QR CODE, o que é?
O QR code é um bom exemplo em como a tecnologia está ao nosso serviço e nos disponibiliza uma funcionalidade inovadora, abrangente e simples, que nos permite partilhar num pequeno cartão de visita, um conjunto de informação ou o acesso imediato a uma página web de uma marca ou aceder ao menu de um restaurante ou aceder à informação de uma fatura.
Na verdade é algo criado na linha de pensamento de um código de barras, respeitando a um “Quick Response Code” (QR Code).
QR CODE nas faturas, como funciona?
O Qr Code vem dar a possibilidade de introduzir as despesas no programa e-Fatura, sem necessidade do preenchimento do NIF no documento. Este código deve constar nos documentos fiscalmente relevantes e tem a seguinte informação: emitente, o adquirente, país do adquirente, o tipo de documento, o estado do documento, a data de emissão, a identificação do documento, o ATCUD, o espaço fiscal, as bases e ivas, o total do imposto, o total do documento e o número do certificado (portaria nº 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do QR Code e do Código Único de Documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do art.º 7º do decreto-lei nº 28/2019).
QR CODE, quais as obrigações legais?
- O software de faturação tem que contemplar o QR Code nos documentos fiscalmente relevantes.
- A configuração do QR Code tem que estar impresso em possíveis layouts de documentos personalizados.
- As impressoras usadas para impressão dos documentos têm de imprimir o QR Code com qualidade que permita ser lido corretamente pelo consumidor.
- Está previsto O ATCUD entrar em vigor a 1 de janeiro 2022.
Estamos a entrar cada vez mais na era da digitalização e sustentabilidade apontando para o fim das faturas em papel. O Qr Code vem aplicar um maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a fraude e a evasão fiscal.